LGPD · Lei nº 13.709/2018
Dado de saúde é dado sensível
A LGPD classifica informação sobre a saúde de uma pessoa como dado pessoal sensível (art. 5º) e submete o tratamento desse dado a um regime próprio, mais estrito que o dos dados comuns (art. 11). Na prática, isso significa que cada finalidade precisa de base legal declarada, e que "o perito precisava" não é base legal.
Na plataforma
O que a plataforma guarda de um periciando existe para uma finalidade: a elaboração do laudo daquele processo. Nada é reaproveitado para treinar modelo, alimentar estatística ou compor base de terceiro.